domingo, 16 de março de 2014

Estou aguardando decisão do STF/CNJ sobre o acatamento do ARE nº 640.699/MG, que devidamente, tempestivamente, protocolizado em duas oportunidades via remessa de Sedex 10; tendo sido devolvido por não ter conseguido remeter os autos via eletrônica... Estava ficando indefeso nesta lide com o BIC Banco, tendo a sentença de 1ª e 2ª Instância favorável ao avalista que exigia exibição de documentação de um aval de José Humberto Lemes nesta instituição financeira e que foi de maneira inusitada indeferida na Turma do STJ que modificou o art. 461, Par. 4º do CPC, extinguindo a multa pecuniária (penalização), prevalecendo a Súmula nº 372 tornando esta ação em inócua...adalbertoduarte10@yahoo.com.br (9991-9137-9200-1869)...Estarei em Brasília/DF durante o período de 11 a 15/11/13 participando e denunciando na 49ª Sessão da Corte \Interamericana de Direitos Humanos onde vou provar que fui vítima até de juízo e tribunal de exceção em pleno regime democrático de direito perseguido pelos promotores nazistas e pelos bandidos de toga do judiciário...https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;

sexta-feira, 22 de novembro de 2013. Data vênia, estou solicitando que o que o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho conseguiu junto ao CNJ/STF, ou seja, a prorrogação por mais 01 ano da possibilidade de se acatar recursos que não sejam via internet... Esta conquista foi depois da manifestação das OABs regionais do RJ, ES e RS; tendo saindo esta notícia no informativo da OAB, sendo que estive no Protocolo do STF e não receberam meu ARE nº 640.699 contra o BIC Banco questionando a Súmula nº 372 editada pela Turma do STJ, modificando o art. 461, Par. 4º do CPC, usurpando a função dos legisladores para se beneficiar instituições financeiras creditícias que afrontam os seus correntistas/consumidores e ainda conseguem fazer com que a Ação de Exibição de Documentos se torne inócua sem a multa pecuniária extinta de maneira inusitada pelo STJ... É inadmissível, que o que é conquistado e divulgado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, como neste caso seja apenas balão de ensaio e sem nenhum resultado positivo... Devo ou não acreditar nesta informação e nas demais que são publicadas como sendo uma conquista da categoria devido o trabalho incessante do Presidente... Já não basta o MP e Judiciário terem acobertado um Furto qualificado na conta corrente nº 4306-2 do BANESTADO S/A e seu sucessor Banco Itaú S/A, mesmo sendo estas instituições creditícias se transformado em réus confessos no Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal de Uberlândia/MG (Recurso de Apelação nº 0348.169-4 no TA/MG e Autos nº 015/02 na 2ª Turma Recursal Cível e Criminal em Uberlândia, onde foi também alvo de tribunal e juízo de exceção; por intermédio do depoimento do gerente substituto Genivaldo Nunes Lacerda; tendo sido também alvo de venda de sentença nos autos da Ação de Danos Materiais e Morais de nº 702.970.323.607 na 6ª Vara; sem contar que o ICP nº 001/97 instaurado com base em notícias inverídicas plantadas pelos integrantes do MP no Jornal O Triângulo fazendo com que no CAO - Comissão de Apoio e Promoção as Promotorias se tornassem em salas semelhantes as do COI/CODI para produzir sob ameaça e coação falsos testemunhos e notas fiscais frias que haviam sido usadas para calçamento contábil em diversas empresas; tendo ainda convalidado uma falsa auditoria realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho sócio-proprietário da AUDICON que além do exercício ilegal da profissão, estelionato e fraude processual foi também de maneira inusitada inadmitido a Nottia Criminis nº 176/99 interposta com a finalidade de mostrar a verdade dos fatos e não a versão forjada pelos promotores nazistas e pelos bandidos de toga do judiciário, sendo que estas minhas denúncias constatam de minha página no face e nos mais de 08 blogs,  https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; :https//vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;  :https//addhvepp@hotmail.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincpioselideranca.blogspot.com;

SOS/SOCORRO/HELP sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Senhor Bel. Adalberto Duarte da Silva. Em resposta, agradecemos seu contato e levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento n. 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado. No caso de optar pela Defensoria, os contatos das Defensorias por Unidade Federativa poderá ser encontrado no seguinte portal: www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais Atenciosamente, Ouvidoria Geral Conselho Federal da OAB.

Não posso data vênia, concordar com o encerramento pois a justificativa não procede, tendo em vista que estou apenas solicitando uma ação administrativa do Presidente da OAB para que sua conquista se torne realidade, pois não adiante ele informar e criar uma Comissão para tratar da questão do processo eletrônico, conseguir a prorrogação por mais um ano e não avisar ao Protocolo do STF e CNJ, que continuam a devolver processos como o meu caso do ARE nº 640.699/MG, que foi duas vezes protocolizado via SEDEX 10, tempestivamente, e foram devolvidos por não terem sidos remetidos eletronicamente.... Por razões óbvias Presidente da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas (addhvepp@hotmail.com/https://addhvepp.blogspot.com);















segunda-feira, 3 de março de 2014

Prezado Ministro da Justiça...
Espero que possam acrescentar a minha representação feita presencialmente neste órgão público na administração do Ministro Eduardo Cardozo onde deixei expresso tudo o que tenho sido submetido em pleno regime democrático de direito ao ser vítima desde 14/6/95 de sucessivos erros judiciários patrocinado pelos maus profissionais das sagradas instituições públicas incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional; somente porque ousei criticar e denunciar da Tribuna do Plenário Ministro Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia a arbitrária, totalitária. persecutória, politiqueira, ilícita e inconstitucional Prisão Preventiva em 13/06/95 do jornalista João BATISTA PEREIRA sendo por isso transformado em personna non grata aos promotores nazistas e bandidos de toga do judiciário denunciados pelo advogado-geral da União Dr. Gilmar Ferreira Mendes e pela ministra Dra. Eliana Calmon corregedora - geral do CNJ, respectivamente. SOS/SOCORRO/HELP... https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com; (55+34) 3213-7256/9991-9137/9200-1869... CPF 182.022.846-00 CI/RG/N-1.153.735 SSP/MG... Espero poder participar de uma Audiência Pública como vítima destas atrocidades em todas elas em que foram tratados assuntos pertinentes, onde defenderemos com fatos e provas concretas a necessidade de um 0800 DISQUE DENÚNCIA: ERRO JUDICIÁRIO e também que o Estado assuma a responsabilidade e iniciativa da reparação de danos materiais e morais em todos os caso que inocentes forem vítimas da máquina do Estado, especialmente, quando existirem dolo como nos nossos casos, sendo que no Fórum Mundial de Direitos Humanos de 11 a 13/12/13 pudemos fazer esta reivindicação diretamente a Ministra e a Presidenta Dilma Rousseff através de representantes das Mães de Maio do Brasil...https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.com; Esperamos poder mostrar inclusive a mídia que tem sido usada pelos corruptos destas sagradas instituições como ocorreu no caso do engodo da PEC nº 37/11, onde estamos assistindo que estes estão transformando com suas prerrogativas suadas com dolo os corruptos do Executivo e Legislativo em trombadinhas...(SOS/SOCORRO/HELP..