sábado, 10 de maio de 2014

SOS/SOCORRO URGENTE/HELP - Ouçam este Pedido de Socorro de Um Inocente

Giro Famosidades Espero que tanto Kaka quanto Robinho, Diego Rivas, Luiz Felipe, quabto Dedé zagueirão do Atlétic Mineiro; bem como inùmeras celebridades tais como: Angelica e Luciano Hulk, saibam que não foram porque estão jogando mal, mas sim porque o nosso país é um celeiro de craques e frequentemente estamos apresentando novidades que são exportados ou são destaques em seus clubes aqui no Brasil... Por isso, torcendo para os novos façam como vocês honraram nosso país quando tiveram a honra e deram-nos a satisfação de nos representar com brilhantismo... Acessem meus blogs e saibam de minha história conscientemente e se sensibilizem buscando ajudar-me a continuar minha luta mostrando que os corruptos das sagradas instituições públicas e Privadas: Mídia; Polícia Judiciária; Ministério Público Estadual e Federal; Judiciário com uso de suas prerrogativas de maneira dolosa e persecutória estão transformando de maneira inusitada os corruptos da Política em trombadinhas.... https://addhvepp.blogspot.com; https://addhvepperrojudiciario.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; https://tribunadaaddhvepp.blogspot.com; https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; 

domingo, 27 de abril de 2014

BANESTADO S/A e seu sucessor Banco Itaú S/A e atualmente ITAÚ UNIBANCO; BIC Banco prejudicam aquele "Menino Pobre" vítima de deciões judiciais errôneas




Rubin Carter, Luciano do Valle, Garcia Máqrquez e Dançarino do Esquenta de Regina Casé deixaram o mundo muito mais triste, porque eram autoridades, celebridades e cidadãos indispensáveis...

Existe ou existia um estigma que sempre tomei conhecimento antes de ser estudante e bacharel em direito, que todas as decisões judiciais não são para se comentar e nem denunciar mas sim apelar, em tempo hábil, tempestivamente; no entanto, após graduar-me no período de 12/98 a 12/2002 na UNITRI, após ter interrompido no Curso de Direito/UFU em 19882, depois de cursar até o 4 período, que todas as decisões Judiciais de quaisquer natureza e quando vier ao arrepio da lei ou por inobservância premeditada de alguma lide, tal como ocorreu com o ICP n 001/97 – Processo n 702.970.328.499 na Primeira Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG/Brasil; bem como no HC n 150.839-9 e Correição parcial, autuada como agravo n 702970328499; que culminou com ação dolosa no RHC n 7323/MG e RHC n 818/MG no STJ; onde os ministros Anselmo Santiago e Fernando Gonçalves fizeram com que informações inverídicas fossem dolosamente usadas para cassara a concessão e provimento do RHCn 7323/MG com os votos favoráveis dos ministros Luiz Vicente Cernicchiaro e Vicente Leal (ausênncia de ministro William Patterson por moticos de saúde); cassassem esta decisão após trânsito em julgado através do RHC n 8187/MG; Portanto,  esta máxima no meu ponto de vista deixou de existir, pois toda e qualquer ato pratcados pelas autoridades competentes, quando estiverem sidos proferidas contrários as normas vigentes e principalmente afrontando a CF/88, deve ser antes denunciada e depois tempestivamente interposto o devido recurso; PODER DISCRICIONÁRIO não pode e nem deve ser exercido extrapolando a verdade e provas contidas nos autos e nem ao arrepio de nenhuma legislação vigente no estado democrático de direito;  EXERCÍCIO E AUTONOMIA PLENA ilimitado no exercício das funções dos integrantes do MP estadual e federal, também não lhes dá o direito de coagir, ameaçar, induzir, constranger nenhuma das partes, principalmente, como nestes casos aos inocentes para atingir objetivos escusos; transformando o CAO – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias em salas semelhantes aquelas do COI/CODI usadas para fazer repressão e torturas veladas e explícitas, durante o regime militar ditatorial;