Estou aguardando decisão do STF/CNJ sobre o acatamento do ARE nº 640.699/MG, que devidamente, tempestivamente,
protocolizado em duas oportunidades via remessa de Sedex 10; tendo sido
devolvido por não ter conseguido remeter os autos via eletrônica... Estava
ficando indefeso nesta lide com o BIC Banco, tendo a sentença de 1ª e 2ª Instância favorável
ao avalista que exigia exibição de documentação de um aval de José Humberto Lemes nesta instituição financeira e que
foi de maneira inusitada indeferida na Turma do STJ que modificou o art. 461,
Par. 4º do CPC, extinguindo a multa pecuniária (penalização), prevalecendo a
Súmula nº 372 tornando esta ação em inócua...adalbertoduarte10@yahoo.com.br
(9991-9137-9200-1869)...Estarei em Brasília/DF durante o período de 11 a
15/11/13 participando e denunciando na 49ª Sessão da Corte \Interamericana de Direitos
Humanos onde vou provar que fui vítima até de juízo e tribunal de exceção em
pleno regime democrático de direito perseguido pelos promotores nazistas e
pelos bandidos de toga do judiciário...https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com;
https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
sexta-feira, 22 de novembro de 2013. Data vênia, estou solicitando que o
que o
Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho conseguiu junto ao CNJ/STF, ou seja, a prorrogação
por mais 01 ano da possibilidade de se acatar recursos que não sejam via
internet... Esta conquista foi depois da manifestação das OABs regionais do RJ,
ES e RS; tendo saindo esta notícia no informativo da OAB, sendo que estive no
Protocolo do STF e não receberam meu ARE nº 640.699 contra o BIC Banco questionando a Súmula nº 372 editada pela Turma do STJ, modificando o art. 461,
Par. 4º do CPC, usurpando a função dos legisladores para se beneficiar
instituições financeiras creditícias que afrontam os seus
correntistas/consumidores e ainda conseguem fazer com que a Ação de Exibição de Documentos se torne inócua sem a multa pecuniária extinta de maneira inusitada pelo
STJ... É inadmissível, que o que é conquistado e divulgado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, como neste caso seja apenas balão de ensaio e sem nenhum resultado
positivo... Devo ou não acreditar nesta informação e nas demais que são
publicadas como sendo uma conquista da categoria devido o trabalho incessante
do Presidente... Já não basta o MP e Judiciário terem acobertado um Furto
qualificado na conta corrente nº 4306-2 do BANESTADO S/A e seu sucessor Banco Itaú S/A, mesmo sendo estas instituições
creditícias se transformado em réus confessos no Inquérito Policial nº 219/99 - Processo
nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal de Uberlândia/MG (Recurso de Apelação nº 0348.169-4 no TA/MG e Autos
nº 015/02 na 2ª Turma Recursal Cível e Criminal em Uberlândia, onde foi também alvo de tribunal e
juízo de exceção; por intermédio do depoimento do gerente substituto Genivaldo Nunes Lacerda; tendo sido também alvo de venda de
sentença nos autos da Ação
de Danos Materiais e Morais de nº 702.970.323.607 na 6ª Vara; sem contar que o ICP nº 001/97 instaurado com base em notícias
inverídicas plantadas pelos integrantes do MP no Jornal O Triângulo fazendo com que no CAO - Comissão de Apoio e Promoção as
Promotorias se tornassem em salas semelhantes as do COI/CODI para produzir sob ameaça e coação falsos testemunhos e notas fiscais frias que haviam sido usadas para calçamento contábil em
diversas empresas; tendo ainda convalidado uma falsa auditoria realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho sócio-proprietário da AUDICON que
além do exercício ilegal da profissão, estelionato e fraude processual foi
também de maneira inusitada inadmitido a Nottia Criminis nº 176/99 interposta com a finalidade de
mostrar a verdade dos fatos e não a versão forjada pelos promotores nazistas e
pelos bandidos de toga do judiciário, sendo que estas minhas denúncias
constatam de minha página no face e nos mais de 08 blogs, https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;
:https//vitimasdeerrosjudiciario.blogspot.com;
https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com; :https//addhvepp@hotmail.com; https://nelsonmandelasinonimodeprincpioselideranca.blogspot.com;
SOS/SOCORRO/HELP sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Senhor Bel. Adalberto Duarte da Silva. Em resposta, agradecemos seu
contato e levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento n. 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar
esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um
advogado ou a Defensoria Pública de seu Estado. No caso de optar pela
Defensoria, os contatos das Defensorias por Unidade Federativa poderá ser
encontrado no seguinte portal:
www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais Atenciosamente,
Ouvidoria Geral Conselho Federal da OAB.
Não posso data vênia, concordar com o encerramento pois a justificativa
não procede, tendo em vista que estou apenas solicitando uma ação
administrativa do Presidente da OAB para que sua conquista se torne realidade,
pois não adiante ele informar e criar uma Comissão para tratar da questão do
processo eletrônico, conseguir a prorrogação por mais um ano e não avisar ao
Protocolo do STF e CNJ, que continuam a devolver processos como o meu caso do
ARE nº 640.699/MG, que foi duas vezes protocolizado via SEDEX 10,
tempestivamente, e foram devolvidos por não terem sidos remetidos
eletronicamente.... Por razões óbvias Presidente da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e
das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas (addhvepp@hotmail.com/https://addhvepp.blogspot.com);